O PAPEL DO LASTRO NAS OPERAÇÕES DE DUPLICATAS EM FIDCS: ANÁLISE DA MITIGAÇÃO DE RISCOS E DA SEGURANÇA JURÍDICA NO MERCADO DE CAPITAIS
DOI:
https://doi.org/10.63026/acertte.v6i3.329Palavras-chave:
Antecipação de duplicatas. Lastro hígido. FIDC. Análise Econômica do Direito.Resumo
A presente pesquisa analisa a eficácia jurídica e econômica do lastro nas operações de antecipação de duplicatas realizadas por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Parte-se do problema da ausência de definição legal objetiva de “lastro hígido” e de seus reflexos sobre a segurança jurídica, a previsibilidade contratual e o direito de regresso nas cessões de crédito. Adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise do Código Civil, especialmente dos artigos 286 a 298, e da Resolução CVM nº 175. A partir de uma revisão bibliográfica e análise documental (textos normativos), busca-se demonstrar que o lastro não constitui mera formalidade documental, mas elemento essencial à verificação da existência do crédito (veritas nominis), à adequada precificação do risco e à estabilidade das operações. Conclui-se que a atual disciplina normativa ainda carece de maior densidade conceitual, tornando a verificação rigorosa do lastro requisito indispensável à confiança, à eficiência econômica e à segurança do mercado de securitização
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Referências
AKERLOF, George A. The Market for Lemons: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. The Quarterly Journal of Economics, v. 84, n. 3, p. 488-500, ago. 1970. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1879431?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 10 maio 2026. DOI: https://doi.org/10.2307/1879431
ANBIMA. A contribuição do mercado de capitais para o desenvolvimento econômico. São Paulo: ANBIMA, 2025. Disponível em: https://www.anbima.com.br/data/files/8E/B4/5C/C7/F26C7910C05C4A79B82BA2A8/A%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20do%20mercado%20de%20capitais%20para%20o%20desenvolvimento%20econ%C3%B4mico.pdf. Acesso em: 12 maio 2026.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Brasília, DF: Banco Central do Brasil, [s.d.]. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/ocde. Acesso em: 12 maio 2026.
BARROS, Marcelo Augusto de. Coobrigação nas operações de FIDC. In: FORTES, Cylmar Pitelli Teixeira; BARROS, Marcelo Augusto de (coord.). FIDC: direito aplicado às operações de cessão de créditos e securitização de recebíveis: experiência jurídica, jurisprudência e prática de mercado. São Paulo: LUX Editora, 2025. p. 206-207.
BRASIL. Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908. Define a letra de câmbio e a nota promissória. Brasília, DF: Presidência da República, 1908. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl2044-1908.htm. Acesso em: 10 maio. 2026.
BRASIL. Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1933. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm. Acesso em: 10 maio. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm?$NMW_TRANS$=ext. Acesso em: 08 jun. 2026.
BRASIL. Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. Influenciada pela Convenção de Genebra (1930). Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d57663.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968. Dispõe sobre as Duplicatas. Brasília, DF: Presidência da República, 1968. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5474.htm. Acesso em: 10 maio. 2026.
BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 dez. 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022. Dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Brasília, DF: BCB, 2022. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=264. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, entre outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 349, de 31 de outubro de 2023. Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022. Brasília, DF: BCB, 2023. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=349. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022. Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14430.htm. Acesso em: 05 jun. 2026.
BRASIL. Conselho Monetário Nacional. Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. Dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras. Brasília, DF: CMN, 2010. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3919. Acesso em: 10 maio. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Brasília, DF: CONFAZ, 2005. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05. Acesso em: 10 maio. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 596. As disposições do Decreto nº 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional. Brasília, DF: STF, [s.d.]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2017. Acesso em: 10 maio. 2026.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de empresa. São Paulo: Saraiva, 2023.
COELHO, Fábio Ulhoa. Tratado de direito comercial: títulos de crédito e contratos mercantis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Rio de Janeiro: CVM, 2001. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/300/inst356consolid.pdf. Acesso em: 10 maio. 2026.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014. Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Rio de Janeiro: CVM, 2014. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst555.html. Acesso em: 10 maio. 2026.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica. Rio de Janeiro: CVM, 2022. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol175consolid.pdf. Acesso em: 10 maio.2026.
DENISON, Edward F. The sources of economic growth in the United States and the alternatives before us. New York: Committee for Economic Development, 1962. Disponível em: https://babel.hathitrust.org/cgi/pt?id=uc1.b3416672&seq=9 Acesso em 10 maio 2026.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. v. 2.
EIZIRIK, Nelson. Mercado de capitais: regime jurídico. 4. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
FEBRABAN. Manual de leiaute de arquivos CNAB. São Paulo: Federação Brasileira de Bancos, 2023. Disponível em: https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Layout%20padrao%20CNAB240%20V%2010%2011%20-%2021_08_2023.pdf. Acesso em: 5 maio 2026.
FORTES, Tiago de Oliveira. Direito e tecnologia: LGPD para quê? São Paulo: Fortes Advogados, 2020. Disponível em: https://www.fortes.adv.br/2020/06/09/direito-e-tecnologia-lgpd-para-que/. Acesso em: 28 abr. 2026.
FORTES, Cylmar Pitelli Teixeira; BARROS, Marcelo Augusto de (coord.). FIDC: direito aplicado às operações de cessão de créditos e securitização de recebíveis: experiência jurídica, jurisprudência e prática de mercado. São Paulo: LUX Editora, 2025.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. v. 2.
LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. São Paulo: Atlas, 2011.
MAGRO JÚNIOR, Antônio Carlos. A validade da assinatura eletrônica nas operações dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). São Paulo: Fortes Advogados, 2025.
Disponível em: https://www.fortes.adv.br/2025/03/13/a-validade-da-assinatura-eletronica-nas-operacoes-dos-fundos-de-investimento-em-direitos-creditorios-fidcs. Acesso em: 28 abr. 2026.
MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito. São Paulo: Atlas, 2023.
MARTINS, Fran. Títulos de crédito. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
OECD. OECD due diligence guidance for responsible business conduct. Paris: OECD Publishing, 2018. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/oecd-due-diligence-guidance-for-responsible-business-conduct_15f5f4b3-en.html. Acesso em: 12 maio 2026.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das obrigações. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
RIZZARDO, Arnaldo. Factoring. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
SALAMA, Bruno Meyerhof. O direito no século XXI: economia, tecnologia e instituições. São Paulo: Almedina, 2022.
SANTOS, Maycon Silva dos. Uma base teórica para entender as crises financeiras. Revista Científica ACERTTE, v. 5, n. 7, 2025. DOI: 10.63026/acertte.v5i7.253. DOI: https://doi.org/10.63026/acertte.v5i7.253
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. Corregedoria Geral da Justiça. Parecer nº 229/2024-J. São Paulo: TJSP, 2024.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral das obrigações e responsabilidade civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. v. 2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (15ª Câmara Cível). Apelação Cível nº 0067311-52.2017.8.16.0014. Apelantes: Anaber Cosméticos Indústria e Comércio Eireli e Plinio Cesar de Oliveira Dantas. Apelados: Seven Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP e Seven Securitizadora. Relator: Des. Shiroshi Yendo. Londrina, 28 set. 2020. Disponível em: : https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1536125820/inteiro-teor-1536125839. Acesso em: 30 abr. 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (21ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1007644-28.2020.8.26.0114. Apelante: A Siciliana Fomento Mercantil Ltda. (Justiça Gratuita). Apelado: Trip Linhas Aéreas S/A. Relator: Des. Régis Rodrigues Bonvicino. Campinas, 21 mar. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/262060657/processo-n-100XXXX-2820208260114-do-tjsp. Acesso em: 30 abr. 2026.
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Uso da tecnologia no “market for lemons”: Akerlof já era? Migalhas, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/441186/uso-da-tecnologia-no-market-for-lemons--akerlof-ja-era . Acesso em: 4 maio 2026.
YAZBEK, Otavio. Regulação do mercado de capitais. 3. ed. São Paulo: Almedina, 2022.
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