O SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DOS REGISTOS A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/acertte.v2i10.100

Palavras-chave:

Direito Registal. Direito Notarial. Suprimento. Rectificação. Reconstituição. Registos.

Resumo

Os Direitos Notarias e Registais são ramos da Ciência do Direito que regulam a actividade notarial e registal, e do profissional que exerce esta a função (Notário ou Conservador), e que evoluíram como os demais ramos do Direito ao longo do tempo. A lei angolana (Lei nº 1/97, da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, a Lei nº 8/11, Sobre o Regime Jurídico do Notariado, a Lei nº 6/15, da Simplificação do Registo de Nascimento, e outras), o desenvolvimento de uma jurisprudência e da doutrina especializada e o surgimento de institutos, academias e instituições de estudo e ensino de Direito Notarial e Registal em Angola, confirmam esta realidade da evolução destes direitos. Com o objectivo de estudar e compreender as diversas formas de suprimento da falta ou justificação, rectificação e reconstituição dos registos e dos actos notariais apresentados pela doutrina e pelo ordenamento jurídico angolano; por via do método quantitativo bibliográfico e normativo hermenêutico, dissecando e examinando obras literárias e legislação sobre o tema. Apresenta-se de capital importância para os cidadãos angolanos, diante dos vários acontecimentos e questionamentos dos indivíduos, e vem responder a contínua necessidade de saber como e/ou se um determinado acto de registo ou notarial é suprível a falta, é rectificável e/ou é reconstituível. O objeto do registo é o facto jurídico e realidade jurídica a que a lei impõe o seu registo como condição para poderem ser invocados perante terceiros e atribuir valor de prova.

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Biografia do Autor

  • Lucas Alberto Guido, MJDH

    RESUMO DA BIOGRAFIA DE AUTOR

    Lucas Alberto Guido (também conhecido pelo pseudónimo Sacul Odiug Gal), Jurista e Funcionário Público, solteiro de 33 anos de idade, filho de Nascimento Augusto Guido e de Antónia Alberto Vazia Guido, natural de Negage, Município de Negage, Província do Uíge, Angola, de nacionalidade angolana. Residente na Centralidade Horizonte de Quilomoço, Cidade e Província do Uíge.

    Licenciado em Direito Jurídico Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Kimpa Vita, no Uíge –Angola; Especialista em Direito Notarial e Registal pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Luanda –Angola; Especialista em Orientação Metodológica para Elaboração de Monografias, Dissertações e Teses pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Luanda –Angola.

    É Oficial de Justiça do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola.

Referências

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Legislação:

 Código de Família;

 Código do Notariado;

 Código do Registo Civil;

 Decreto 91/81, de 25 de Novembro;

 Decreto nº 42.645, de 14 de Novembro de 1959 –Regulamento do R. Comercial;

 Decreto Presidencial nº 51/11, de 23 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico do Notariado;

 Lei 4/21, de 01 de Fevereiro –Lei de Alteração a Lei da Simplificação do Registo de Nascimento;

 Lei nº 01/97, de 17 de Janeiro –Lei de Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviços Notariais;

 Lei nº 06/15, de 08 de Maio –Lei de Simplificação do Registo de Nascimento;

 Lei nº 08/11, de 16 de Fevereiro;

 Lei nº 9/04, de 9 de Novembro –Lei de Terras.

Livros:

 ACHEGA, Gonçalo, Legislação de Registo e Notariado. 2ª ed. S.L, 2014.

 BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. 2ª Edição, S.P., Editora Saraiva, 2007.

 FLORES, Fabiano Rocha. Monografia: A Função Social dos Serviços Notariais e de Registros em um Contexto de Morosa Efectivação de Direitos. Santa Maria, RS, Brasil, 2015. Acesso em 16/12/2021: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/11433/Monografia%20Direito.pdf?sequence=1&isAllowed=y

 GONÇALVES, Mercília Pereira. O Notário e a Actividade Notarial: Certeza e Segurança Jurídica. Coimbra, Almedina Edições, 2022.

 GUERREIRO, José Augusto Guimarães Mouteira. Temas de Registo e de Notariado. Edições Alameda, 2010.

 LOPES, Joaquim de Seabra. Direito dos Registos e do Notariado. 11ª Edição, Coimbra, Almedina Edições, 2021.

 LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registos Públicos: Teoria e Prática. 8ª edição, Salvador da Bahia, Editota JusPodivm, 2017;

 LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 5ª ed. RJ: Forense; SP: Método, 2014;

 MOREIRA, Maria Isabel Vieira. Monografia: Justificação Notaria versus Justificação Registal. Politécnico do Porto, 2015;

 PEREIRA, Claudiciano dos Santos. Monografia: Estudo Bibliométrico Acerca das Serventias Extrajudiciais. Belo Horizonte, 2019. Acesso em 16/12/2021: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/ 1843/31733/1/TCC%20Claudiciano%20-%20Vers%C3%A3o%20Final%20%28com%20ata%29.pdf;

 PRATA, Ana. Dicionário Jurídico, Direito Civil, Direito Processual Civil e Organização Judiciária. Vol I, 5ª edição, Coimbra, Coimbra editora, 2011;

 Rodrigues Manuel, Itula. Brochura de Direito Notarial. Luanda, 2020;

 TCHITEMBO, Belchor. Manual do Registo Civil Angolano. Viana Edit., 1ª Ed. Luanda, 2020;

 VIEGAS, Maria da A. A. Monografia: Registo Civil –O Estado Actual do Registo de Nascimento em Angola. Universidade Autónoma de Lisboa. Lisboa, 2014;

Publicado

16/10/2022

Como Citar

Guido, L. A. (2022). O SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DOS REGISTOS A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO. REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE - ISSN 2763-8928, 2(10), e210100. https://doi.org/10.47820/acertte.v2i10.100

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